Mato Grosso na mira do MP por liberar biomassa de desmatamento

Por Josana Salles

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pretende questionar judicialmente a norma da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), que permite o uso de madeira de desmatamento como biomassa por grandes consumidores. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza afirma que a medida contraria o Código Florestal, incrementa o desmatamento ilegal e prejudica as empresas que produzem florestas comerciais.

 “Estamos estudando qual procedimento adotar, seja uma ação civil pública ou um Termo de Ajustamento”, afirmou.  Na semana passada, as promotorias de Meio Ambiente da Capital realizaram audiência pública para debater o tema. 

Quando um fazendeiro obtém autorização do governo estadual para derrubar vegetação nativa,  geralmente para expandir área de plantio, a madeira resultante dessa supressão pode, desde 2022, ser vendida como combustível para usinas de etanol de milho e secadores de grãos em Mato Grosso. Essa madeira é o que o governo de Mato Grosso passou a classificar como “biomassa”. 

O problema, segundo o Ministério Público e o setor de reflorestamento, é duplo: o Código Florestal federal restringe as fontes de biomassa para grandes consumidores a florestas plantadas ou manejo florestal sustentável,  não à vegetação nativa derrubada, e a alta taxa de desmatamento ilegal no estado (entre 65% e 80%) torna difícil garantir que a madeira comercializada tenha, de fato, origem autorizada.

Segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), em 2025 estima-se que 14,16 milhões de m³ de biomassa foram utilizados com base nas novas regras, contra 13,60 milhões em 2024, aumento de 4%. Desse total, 47,5% (6,7 milhões de m³) vieram de reflorestamento; os 52,5% restantes (7,4 milhões de m³) têm origem não declarada às autoridades,  o que significa que não há registro público de onde essa madeira foi extraída, dificultando qualquer fiscalização

Consumo dispara e origem fica sem explicação

Na audiência, a promotora Ana Peterlini apresentou informações de que o consumo de biomassa subiu de 3,4 milhões de m³/ano para 7,4 milhões (+114% em 2-3 anos). A área de florestas plantadas no estado caiu de 218 mil para 211 mil hectares (-3,5%). Já a taxa de desmatamento ilegal em Mato Grosso é entre 65% e 80%, segundo levantamentos do ICV (Instituto Centro de Vida) e do Prodes (sistema federal de monitoramento). Principais consumidores da biomassa: usinas de etanol de milho. Fontes legalmente adequadas segundo o Código Florestal: florestas plantadas, manejo sustentável ou resíduos.

“O Código Florestal é absolutamente taxativo ao dizer que os grandes consumidores devem utilizar de floresta plantada ou de manejo florestal. O Plano de Suprimento Sustentável (PSS) –  documento obrigatório que comprova de onde vem a matéria-prima florestal de uma empresa –  é um instrumento obrigatório trazido pela legislação notadamente pelo Código Florestal que impõe às empresas que utilizam de grande quantidade de matéria-prima em seu processo produtivo. Isso garante a sustentabilidade do uso de biomassa”, diz Peterlini.

“Cabe à Sema demonstrar, de forma transparente, o volume de madeira nativa autorizada com Guia Florestal (GF) em 2025. Nossa preocupação é com a fiscalização dessa biomassa. O órgão ambiental está conseguindo monitorar o transporte desses 7,4 milhões de m³?”, questiona Fausto Takizawa, presidente da Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta).

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira dos Santos Cargo, deixou claro na audiência pública que o uso de supressão de extração nativa, ou seja a biomassa de desmatamento, ainda é fundamental para as indústrias de Mato Grosso. “O que é melhor, usarmos vegetação nativa, restos de florestas, seja cavaco, para queimar em uma empresa que tenha caldeira, licenciamento, ou queimar a céu aberto?”, questionou. Para ela, a nova norma é um marco jurídico, para estabelecer parâmetros em busca de uma outra realidade. “Hoje, é impossível zerar o uso de supressão nativa”, afirma, defendendo que seja gradual. 

De 2022 a 2024, o uso de biomassa de floresta nativa autorizada superou em 55% o de reflorestamento. A distinção é relevante: a biomassa de floresta nativa aqui mencionada refere-se à madeira com autorização de corte – não necessariamente ao desmatamento ilegal, embora críticos apontem dificuldade de separar as duas origens na prática. A Arefloresta tem 30 associados e 74.334 hectares de florestas plantadas, usadas em secadores de grãos e usinas de etanol de milho.

Mercado internacional  deu o recado

“Além de contrariar a legislação ambiental brasileira, a normativa coloca em risco vários setores produtivos mato-grossenses voltados à exportação. Os importadores mundiais já deixaram claro que não vão comprar produtos com origem em desmatamento, mesmo que legalizado, e isso nos preocupa”, alertou Takizawa.

Ele cita o artigo 34 do Código Florestal, que exige o PSS para grandes consumidores, limitando as fontes ao uso de florestas plantadas ou manejo florestal sustentável. “Então existe uma ilegalidade: uma norma estadual sobrepondo uma lei federal.”

Takizawa aponta ainda que as regras mudaram no meio do jogo para quem investiu em reflorestamento. “Sabemos que 70% do desmatamento em Mato Grosso é ilegal e existe um alto risco de as empresas acabarem utilizando suprimento vegetal oriundo de desmate ilegal. O mercado internacional poderá rejeitar os produtos mato-grossenses.”

O setor sugere incentivo ao plantio de florestas comerciais, como eucalipto, em 5 milhões de hectares degradados de baixa aptidão agrícola.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), Silvio Rangel, defendeu a regularização: “A biomassa é importante para as cadeias produtivas, por isso defendemos o manejo sustentável e o incentivo à produção de florestas comerciais, garantindo o desenvolvimento sustentável”.

O governo de Mato Grosso anunciou o Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa 2026–2040, mas não deu sinais de revogar a instrução normativa em obediência ao Código Florestal. O plano prevê fortalecimento de reflorestamentos comerciais, ampliação do manejo florestal sustentável e redução progressiva da biomassa de supressão vegetal. 

Reflorestamento de eucalipto / Foto: José Medeiros

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