Por Josana Sales
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou os recursos que buscavam validar títulos de propriedade e extinguir o Parque Estadual Cristalino II. A decisão barra a ofensiva jurídica da Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA e de José Junqueira Vilela Filho, conhecido com “maior desmatador da Amazônia”, que tentavam anular a criação da unidade de conservação com base em documentos fraudulentos.
Segundo a consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (ObservaMT), Edilene Fernandes, a decisão da Justiça de Mato Grosso, já transitada em julgado, sem possibilidade de novos recursos – confirmou a nulidade dos títulos emitidos pelo Intermat em favor da empresa Triângulo e do produtor José Junqueira Vilela. Com base nesse entendimento, o TJMT negou os recursos que buscavam reverter a proteção do parque. Os documentos foram emitidos quando a área, conhecida como Gleba Divisa, ainda pertencia à União, e não ao governo estadual.
“Com a decisão, nem Junqueira Vilela nem a Sociedade Triângulo podem propor a anulação do Parque Estadual Cristalino II. O processo de anulação do parque deve ser extinto”, explicou a advogada.
A consultora destaca que, embora o questionamento da legalidade dos títulos seja uma ação externa ao processo de anulação do parque, ele interfere diretamente no mérito, ao retirar a legitimidade das partes para contestar o decreto de criação da unidade.

Foto: Greenpeace / Daniel Beltrá
Ilegitimidade e impacto jurídico
O caso da Gleba Divisa foi investigado pela Polícia Federal em 2004 e encaminhado à Justiça Federal de Sinop. As investigações revelaram que o Intermat concedeu títulos sem ter a posse das terras. Para explicar a gravidade da irregularidade, Edilene recorre a uma analogia: “É como transferir a casa de outra pessoa para um terceiro, sem ter nenhuma legitimidade para isso.”
A consultora alerta que decisões judiciais favoráveis à anulação do parque, proferidas no passado, contribuíram para a devastação da área. “Cada decisão favorável à anulação ampliou pedidos de mineração, estimulou desmatamentos e atraiu mineradoras clandestinas”, afirmou.
O recurso utilizado pelos envolvidos para reverter a Ação de Reintegração de Posse foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo a sentença do juiz Guilherme Carlos Kotovicz.
Cronologia do caso
- 2002 — Criação do Parque Estadual Cristalino II (PEC II)
- 2004 — Polícia Federal inicia investigação sobre títulos fraudulentos na Gleba Divisa
- 2011 — Anunciada a transferência das terras da União para o Estado de Mato Grosso
- 2022, março — Formalizada a transmissão da Gleba Divisa ao Estado
- 2022, maio — TJMT profere decisão favorável à anulação do PEC II
- 2022, agosto — Surgem protocolos de mineração e incêndios criminosos consomem mais de 10 mil hectares de floresta intacta no parque
- 2026, janeiro — Com base na fraude reconhecida pela Justiça Federal, o TJMT nega os recursos que tentavam extinguir o parque